Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021149 |
| Data do Acordão: | 03/11/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO INFRACÇÃO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS |
| Sumário: | No dominio do estatuto aprovado pelo Decreto- -Lei n. 191-D/79, se os autos nostrarem que os actos imputados ao arguido foram conhecidos dos seus superiores hierarquicos antes dos tres meses precedentes a instauração do procedimento disciplinar, ha que julgar prescrito esse alegado procedimento e conceder provimento ao recurso, com prejuizo da apreciação dos vicios de forma e de violação de lei assacados ao acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00018861 |
| Nº do Documento: | SA119860311021149 |
| Data de Entrada: | 07/10/1984 |
| Recorrente: | MARQUES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1139 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/03/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART2 ART4 N2 ART37. |