Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016978 |
| Data do Acordão: | 11/21/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | FUNDO DE SOCORRO SOCIAL FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO INFRACÇÃO FISCAL RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL |
| Sumário: | I - A não entrega, no prazo legal, da contribuição devida para o Fundo do Socorro Social nos termos do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 45527, de 10 de Janeiro de 1964, na Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia, constitui a infracção prevista e punida no artigo 21 daquele diploma. II - O pagamento tardio dessa contribuição não extingue a responsabilidade penal-fiscal do transgressor. |
| Nº Convencional: | JSTA00015948 |
| Nº do Documento: | SA219731121016978 |
| Data de Entrada: | 04/03/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC LUSA DE EXPLORAÇÕES TEATRAIS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 909 |
| Referência Publicação 1: | AD N146 ANOXIII PAG225 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1973/03/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART109. DL 45527 DE 1964/01/10 ART2 N1 ART3 ART21 ART25. |