Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016978
Data do Acordão:11/21/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:FUNDO DE SOCORRO SOCIAL
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
INFRACÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL
Sumário:I - A não entrega, no prazo legal, da contribuição devida para o Fundo do Socorro Social nos termos do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 45527, de 10 de Janeiro de 1964, na Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia, constitui a infracção prevista e punida no artigo 21 daquele diploma.
II - O pagamento tardio dessa contribuição não extingue a responsabilidade penal-fiscal do transgressor.
Nº Convencional:JSTA00015948
Nº do Documento:SA219731121016978
Data de Entrada:04/03/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC LUSA DE EXPLORAÇÕES TEATRAIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:909
Referência Publicação 1:AD N146 ANOXIII PAG225
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1973/03/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART109.
DL 45527 DE 1964/01/10 ART2 N1 ART3 ART21 ART25.