Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004085
Data do Acordão:02/22/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
DEVER LEGAL DE DECIDIR
LEGITIMIDADE PASSIVA
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Sumário:I - A estatuição constante dos artigos 33 e 40 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos é aplicável ao acto tácito de indeferimento formado antes da entrada em vigor daquela lei, desde que o respectivo recurso contencioso já seja interposto no domínio da citada lei.
II - Os artigos 33 e 40 referidos nada modificaram quanto à formação do acto tácito, apenas alargaram os pressupostos processuais quanto à legitimidade passiva, ficcionando que o delegado ou subdelegado, mesmo que a este não tenha sido remetido o requerimento ou petição, tem o dever legal de decidir para efeitos de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00030697
Nº do Documento:SAP19890222004085
Data de Entrada:05/25/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SIDERURGIA NAC EP - MINFP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12 ART297 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2.
DL 497/85 DE 1985/12/17 ART1 ART2 C ART5 ART11.
LPTA85 ART28 N1 A ART33 ART40.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG126.