Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029071
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
CONTAGEM DE PRAZO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
ONUS DE PROVA
RECORRIDO PARTICULAR
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Face ao anteriormente vigente art. 828 do Cod. Adm., o prazo de tres meses para a interposição do recurso contencioso nas antigas auditorias administrativas contava-se para os terceiros interessados a partir do começo da execução da decisão ou deliberação.
II - A execução começada devia consistir na pratica de actos materiais ou no exercicio efectivo dos poderes ou deveres outorgados pelo acto contestado em termos que se revestissem de publicidade ou produzissem efeitos para com terceiros.
III - Ha que dar ao recorrido, nas fases da instrução do processo e da discussão e julgamento da causa, a oportunidade de provar os factos alegados na contestação acerca da intempestividade do recurso.
Nº Convencional:JSTA00032675
Nº do Documento:SA119910709029071
Data de Entrada:01/10/1991
Recorrente:REY , NATIVIDAD
Recorrido 1:CARDOSO , FILIPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART828 ART845.
CCIV66 ART342 N2 ART343 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/04/12 BMJ N376 PAG445.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1372.