Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009011 |
| Data do Acordão: | 06/12/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PETIÇÃO ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA DELEGAÇÃO DE PODERES REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Não falta na petição de recurso a concretização da violação de leis, se os fundamentos do recurso estão indicados embora sem prejuizo daqueles em que se argui o desconhecimento dos fundamentos da decisão recorrida. II - E recorrivel por praticado com regular delegação de poderes, conferida genericamente ao abrigo do artigo 123, n. 2, do Decreto-Lei n. 150/72, de 5 de Maio, o acto do director-geral da Informação que aplica a multa por contravenção a que se refere esse preceito. III - A revogação pela Administração do acto impugnado em recurso contencioso pendente faz perder a este, supervenientemente, o seu objecto, tornando a lide impossivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00013510 |
| Nº do Documento: | SA119750612009011 |
| Data de Entrada: | 07/05/1973 |
| Recorrente: | MOURA , VIRGINIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DA INFORMAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/18/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 570 |
| Referência Publicação 1: | AD N167 ANOXIV PAG1406 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA INFORMAÇÃO DE 1973/05/20. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART55 PARUNICO ART103. CPC67 ART287 E. L 5/71 DE 1971/11/05. DL 150/72 DE 1972/05/05 ART60 ART123. L 3/74 DE 1974/05/14. DL 281/74 DE 1974/06/25. |