Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009011
Data do Acordão:06/12/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PETIÇÃO
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
DELEGAÇÃO DE PODERES
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Não falta na petição de recurso a concretização da violação de leis, se os fundamentos do recurso estão indicados embora sem prejuizo daqueles em que se argui o desconhecimento dos fundamentos da decisão recorrida.
II - E recorrivel por praticado com regular delegação de poderes, conferida genericamente ao abrigo do artigo
123, n. 2, do Decreto-Lei n. 150/72, de 5 de Maio, o acto do director-geral da Informação que aplica a multa por contravenção a que se refere esse preceito.
III - A revogação pela Administração do acto impugnado em recurso contencioso pendente faz perder a este, supervenientemente, o seu objecto, tornando a lide impossivel.
Nº Convencional:JSTA00013510
Nº do Documento:SA119750612009011
Data de Entrada:07/05/1973
Recorrente:MOURA , VIRGINIA
Recorrido 1:DIRGER DA INFORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/18/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:570
Referência Publicação 1:AD N167 ANOXIV PAG1406
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA INFORMAÇÃO DE 1973/05/20.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART55 PARUNICO ART103.
CPC67 ART287 E.
L 5/71 DE 1971/11/05.
DL 150/72 DE 1972/05/05 ART60 ART123.
L 3/74 DE 1974/05/14.
DL 281/74 DE 1974/06/25.