Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005242
Data do Acordão:06/07/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:LIQUIDAÇÃO
EXTINÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
COMPANHIA DE TRANSPORTES MARÍTIMOS
Sumário:Embora extinta por lei determinada empresa pública, entrando em liquidação, porque o fim lucrativo continua a existir, embora subordinado ao fim da liquidação, não são reembolsáveis as quotizações para o Fundo de Desemprego pagas durante parte do período da fase de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00030811
Nº do Documento:SA219890607005242
Data de Entrada:11/11/1987
Recorrente:CTM-COMP PORTUGUESA DE TRANSPORTES MARITIMOS EP
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DAS FINANÇAS DO GRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:736
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DAS FINANÇAS DO GRA DE 1986/12/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1.
DL 205-C/75 DE 1975/04/16.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART21 N1.
DL 75-A/77 DE 1977/02/28.
DL 137/85 DE 1985/05/03.