Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013763
Data do Acordão:07/16/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CONCURSO PUBLICO
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
ADJUDICAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - O artigo 90 do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, quando estabelece que "a adjudicação sera feita ao concorrente cuja proposta ofereça melhores garantias de boa execução tecnica da obra, coloca a decisão no dominio da impropriamente chamada discricionariedade tecnica, onde não e possivel a fiscalização jurisdicional, a não ser naqueles casos-limites em que o criterio da Administração se revela, por si so, ostensivamente inadmissivel.
II - Em tal materia não se pode falar em desvio de poder, dado que a Administração não age, em verdade, no exercicio de um poder discricionario, mas antes vinculadamente a criterios tecnicos.
Nº Convencional:JSTA00007948
Nº do Documento:SA119810716013763
Data de Entrada:10/04/1979
Recorrente:COMPORTEL-COMP PORTUGUESA DE ELEVADORES SARL
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS - PINTO DA CRUZ LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3579
Referência Publicação 1:DADM N11 ANO3 PAG37
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1979/06/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 B.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART90.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10954 DE 1981/01/21.
Aditamento:E tempestivo o recurso quando a petição, embora entrada noutro serviço, e apresentada a entidade recorrida antes ainda de o recorrente ter sido informado oficialmente sobre a autoria do acto impugnado.