Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 013763 |
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Data do Acordão: | 07/16/1981 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | MIRANDA DUARTE |
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Descritores: | CONCURSO PUBLICO EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DISCRICIONARIEDADE TECNICA ADJUDICAÇÃO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO AUTOR DO ACTO RECORRIDO |
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Sumário: | I - O artigo 90 do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, quando estabelece que "a adjudicação sera feita ao concorrente cuja proposta ofereça melhores garantias de boa execução tecnica da obra, coloca a decisão no dominio da impropriamente chamada discricionariedade tecnica, onde não e possivel a fiscalização jurisdicional, a não ser naqueles casos-limites em que o criterio da Administração se revela, por si so, ostensivamente inadmissivel. II - Em tal materia não se pode falar em desvio de poder, dado que a Administração não age, em verdade, no exercicio de um poder discricionario, mas antes vinculadamente a criterios tecnicos. |
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Nº Convencional: | JSTA00007948 |
Nº do Documento: | SA119810716013763 |
Data de Entrada: | 10/04/1979 |
Recorrente: | COMPORTEL-COMP PORTUGUESA DE ELEVADORES SARL |
Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS - PINTO DA CRUZ LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 0 |
Página: | 0 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3579 |
Referência Publicação 1: | DADM N11 ANO3 PAG37 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1979/06/12. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 B. DL 48871 DE 1969/02/19 ART90. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10954 DE 1981/01/21. |
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Aditamento: | E tempestivo o recurso quando a petição, embora entrada noutro serviço, e apresentada a entidade recorrida antes ainda de o recorrente ter sido informado oficialmente sobre a autoria do acto impugnado. |
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