Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02151/17.3BELRS |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Sumário: | I - No artigo 90.º, n.º 1 do Regime Jurídico dos Jogos online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de Abril, sob a epígrafe “imposto especial de jogo online nas apostas desportivas à cota”, prevê-se que “nas apostas desportivas à cota, o IEJO incide sobre as receitas resultantes do montante das apostas efetuadas.” II - Tal norma, que se insere no regime de tributação relativo a tais tipos de apostas constante do dito diploma, não viola o princípio da igualdade, quer considerando o previsto no mesmo no que respeita a outros jogos e apostas online, quer considerando o previsto em sede do Código de Imposto de Selo no que respeita à tributação dos jogos sociais da SCM….. (Verba 11.3 da Tabela Geral anexa ao dito Código). III – Tal entendimento não viola a proibição de excesso e o princípio da proporcionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29232 |
| Nº do Documento: | SA22022040702151/17 |
| Data de Entrada: | 04/19/2021 |
| Recorrente: | A…………., LIMITED |
| Recorrido 1: | TURISMO DE PORTUGAL, I.P. – SERVIÇO DE REGULAÇÃO E INSPEÇÃO DE JOGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |