Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02151/17.3BELRS
Data do Acordão:04/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Sumário:I - No artigo 90.º, n.º 1 do Regime Jurídico dos Jogos online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de Abril, sob a epígrafe “imposto especial de jogo online nas apostas desportivas à cota”, prevê-se que “nas apostas desportivas à cota, o IEJO incide sobre as receitas resultantes do montante das apostas efetuadas.
II - Tal norma, que se insere no regime de tributação relativo a tais tipos de apostas constante do dito diploma, não viola o princípio da igualdade, quer considerando o previsto no mesmo no que respeita a outros jogos e apostas online, quer considerando o previsto em sede do Código de Imposto de Selo no que respeita à tributação dos jogos sociais da SCM….. (Verba 11.3 da Tabela Geral anexa ao dito Código).
III – Tal entendimento não viola a proibição de excesso e o princípio da proporcionalidade.
Nº Convencional:JSTA000P29232
Nº do Documento:SA22022040702151/17
Data de Entrada:04/19/2021
Recorrente:A…………., LIMITED
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, I.P. – SERVIÇO DE REGULAÇÃO E INSPEÇÃO DE JOGOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: