Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014090
Data do Acordão:11/25/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO OBRIGATÓRIO
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
INCONSTITUCIONALIDADE
REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA DE LISBOA
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - Antes de os Tribunais Tributários de 1 Instância terem sido dotados com o Ministério Público, o Procurador-Geral Adjunto em serviço na 2 Secção do STA podia, na altura do visto referido no art. 53 da LPTA, interpôr o recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional, referido no art. 280 n. 1 a) da Constituição, da sentença da 1 instância recorrida.
II - Se o art. 9 do DL 154/91, de 23 de Abril fôr considerado inconstitucional, haverá que repristinar o regime do DL n. 217/76, de 25 de Março, continuando, pois, o Tribunal Tributário de 1 Instância de Lisboa a ser competente para as execuções fiscais pendentes.*
Nº Convencional:JSTA00036890
Nº do Documento:SA219921125014090
Data de Entrada:01/29/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALDEIA DOS NAVEGANTES-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N1 N2 ART13 ART41.
DL 217/76 DE 1976/03/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13862 DE 1992/04/01.