Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014090 |
| Data do Acordão: | 11/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO OBRIGATÓRIO VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO INCONSTITUCIONALIDADE REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA DE LISBOA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Antes de os Tribunais Tributários de 1 Instância terem sido dotados com o Ministério Público, o Procurador-Geral Adjunto em serviço na 2 Secção do STA podia, na altura do visto referido no art. 53 da LPTA, interpôr o recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional, referido no art. 280 n. 1 a) da Constituição, da sentença da 1 instância recorrida. II - Se o art. 9 do DL 154/91, de 23 de Abril fôr considerado inconstitucional, haverá que repristinar o regime do DL n. 217/76, de 25 de Março, continuando, pois, o Tribunal Tributário de 1 Instância de Lisboa a ser competente para as execuções fiscais pendentes.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036890 |
| Nº do Documento: | SA219921125014090 |
| Data de Entrada: | 01/29/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALDEIA DOS NAVEGANTES-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N1 N2 ART13 ART41. DL 217/76 DE 1976/03/25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13862 DE 1992/04/01. |