Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023463
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:O termo do prazo do recurso de decisão aplicativa de coima, em matéria aduaneira, quando ocorra em férias, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 279 al. E) do C. Civil.
Nº Convencional:JSTA00051822
Nº do Documento:SA219990428023463
Data de Entrada:01/13/1999
Recorrente:CIGAR TRADING LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TF ADUAN PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN / COIMA ADUAN.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 ART60 ART62.
CPC67 ART144 N1.
CPA91 ART72.
CCIV67 ART279 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18073 DE 1994/03/10 IN AP DR DE 1994/05/07 PAG2372.
AC STA PROC22459 DE 1998/06/08.