Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025992 |
| Data do Acordão: | 07/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS CÂMARA MUNICIPAL LISTA DE COLOCAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - A elaboração das listas do pessoal a integrar e respectivo escalonamento foi efectuado por um grupo-tarefa constituído "ad-hoc" no seio dos SML e nomeado pelo respectivo Director-Delegado e chefiado pelo CSA, cabendo o sancionamento das listas definitivas à CAAT/R, sem prejuízo do poder de superintendência do C. Administração em todos os actos do director-delegado e demais pessoal superior - conf. n. 8 do art. 170 do Cód. Administrativo. II - Esse grupo de trabalho, ao delinear e fasear os objectivos propostos, limitou-se a fixar simples metas, sem qualquer carácter obrigatório ou peremptório, não acarretando o decurso dos prazos auto-impostos qualquer efeito preclusivo das fases subsequentes. III - Se a decisão final sobre a contagem do tempo de serviço do recorrente foi adoptada pelo C. Administração e se dessa decisão foi interposto recurso hierárquico necessário para a Câmara no prazo de 30 dias, ao abrigo do art. 172 do C. Adm., é tempestivo o recurso contencioso interposto da deliberação da Câmara dentro do prazo contemplado no art. 828 do C. Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00032596 |
| Nº do Documento: | SA119910702025992 |
| Data de Entrada: | 05/03/1988 |
| Recorrente: | PADEIRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE LOURES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIRADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 205-G/75 DE 1975/04/16. DL 502/76 DE 1976/06/30 ART11 N5. CADM40 ART170 N8 ART172 PARÚNICO ART828 ART835 PAR2. RSTA57 ART46 N1. LPTA85 ART36 N1 B. CPC67 ART26 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/02/12 IN BMJ N364 PAG633. AC STA DE 1984/02/16 IN AD N275 PAG1219. AC STA DE 1984/07/19 IN AD N276 PAG1414. AC STA DE 1989/02/23 IN AD N340 PAG441. |