Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001744 |
| Data do Acordão: | 05/29/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | ACTO OPINATIVO ACTO DOUTRINAL ACTO INTERNO ACTO GENERICO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO DE APLICAÇÃO |
| Sumário: | I - São de ambito puramente interno, e por isso não podem ser havidos como actos administrativos stricto sensu, ou seja como actos administrativos susceptiveis de recurso contencioso directo, os actos dos Ministros que apenas se limitam a exprimir uma orientação ou opinião quanto ao entendimento de determinados preceitos legais. II - So dos actos concretos de aplicação da sua doutrina a determinadas situações juridico-individuais e que podera haver recurso para o contencioso proprio. |
| Nº Convencional: | JSTA00000933 |
| Nº do Documento: | SAP19690529001744 |
| Data de Entrada: | 07/12/1968 |
| Recorrente: | SOC ESTORIL-SOL SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 182 |
| Referência Publicação 1: | AD N92-93 ANOVIII PAG1363 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7408. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA CONSTANTE RELATIVA A ACTOS OPINATIVOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG236. |