Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001744
Data do Acordão:05/29/1969
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:ACTO OPINATIVO
ACTO DOUTRINAL
ACTO INTERNO
ACTO GENERICO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE APLICAÇÃO
Sumário:I - São de ambito puramente interno, e por isso não podem ser havidos como actos administrativos stricto sensu, ou seja como actos administrativos susceptiveis de recurso contencioso directo, os actos dos Ministros que apenas se limitam a exprimir uma orientação ou opinião quanto ao entendimento de determinados preceitos legais.
II - So dos actos concretos de aplicação da sua doutrina a determinadas situações juridico-individuais e que podera haver recurso para o contencioso proprio.
Nº Convencional:JSTA00000933
Nº do Documento:SAP19690529001744
Data de Entrada:07/12/1968
Recorrente:SOC ESTORIL-SOL SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:182
Referência Publicação 1:AD N92-93 ANOVIII PAG1363
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7408.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE RELATIVA A ACTOS OPINATIVOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG236.