Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0665/06
Data do Acordão:07/26/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:SIGILO BANCÁRIO.
DERROGAÇÃO.
Sumário:A norma da alínea c) do n° 2 do artigo 63°-B da Lei Geral Tributária, na sua redacção original, que permite à Administração Fiscal o levantamento do sigilo bancário, deve interpretar-se como exigindo «indícios da prática de crime doloso em matéria tributária», designadamente nos «casos de utilização de facturas falsas» e, em geral, nas «situações em que existam factos concretamente identificados gravemente indiciadores da falta de veracidade do declarado», e não como bastando-se com a existência destes últimos factos.
Nº Convencional:JSTA00063413
Nº do Documento:SA2200607260665
Data de Entrada:06/12/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E B... E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF DE LOULÉ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO.
Legislação Nacional:LGT98 ART63 B.
CONST97 ART26 N1.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC959/04 DE 2004/10/13.
Referência a Doutrina:FRANCISCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS 2ED 1963 PAG135.
SALDANHA SANCHES SEGREDO BANCÁRIO SEGREDO FISCAL UMA PERSPECTIVA FUNCIONAL IN FISCALIDADE N21 PAG33-42.
Aditamento: