Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01549/13.0BELRS |
| Data do Acordão: | 06/04/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | IRS MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS |
| Sumário: | Com vista ao apuramento de mais-valias imobiliárias, em IRS, o valor de aquisição do imóvel, adquirido a título gratuito pelo contribuinte, corresponde ao valor inscrito na matriz, se do processo de liquidação do imposto devido pela referida aquisição ou por outra via, o mesmo não lograr demonstrar que o valor foi outro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33842 |
| Nº do Documento: | SA22025060401549/13 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |