Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01549/13.0BELRS
Data do Acordão:06/04/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:IRS
MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS
Sumário:Com vista ao apuramento de mais-valias imobiliárias, em IRS, o valor de aquisição do imóvel, adquirido a título gratuito pelo contribuinte, corresponde ao valor inscrito na matriz, se do processo de liquidação do imposto devido pela referida aquisição ou por outra via, o mesmo não lograr demonstrar que o valor foi outro.
Nº Convencional:JSTA000P33842
Nº do Documento:SA22025060401549/13
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: