Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005113
Data do Acordão:07/10/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:LIQUIDAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
REQUERIMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
SECRETARIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
ACTO OPINATIVO
Sumário:No processo de liquidação, salvo a existencia de actos destacaveis, e a liquidação que define a situação juridica do contribuinte.
E meramente opiniativo o acto do S.E.A.F. que em recurso hierarquico facultativo se pronuncia sobre um despacho do Director Geral da Alfandega que indeferiu um pedido de isenção de direitos aduaneiros de cuja decisão não dependia a liquidação e o apuramento das importancias a exigir.
Nº Convencional:JSTA00033483
Nº do Documento:SAP19910710005113
Data de Entrada:10/11/1989
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.