Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005113 |
| Data do Acordão: | 07/10/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS REQUERIMENTO ACTO DE INDEFERIMENTO SECRETARIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO ACTO OPINATIVO |
| Sumário: | No processo de liquidação, salvo a existencia de actos destacaveis, e a liquidação que define a situação juridica do contribuinte. E meramente opiniativo o acto do S.E.A.F. que em recurso hierarquico facultativo se pronuncia sobre um despacho do Director Geral da Alfandega que indeferiu um pedido de isenção de direitos aduaneiros de cuja decisão não dependia a liquidação e o apuramento das importancias a exigir. |
| Nº Convencional: | JSTA00033483 |
| Nº do Documento: | SAP19910710005113 |
| Data de Entrada: | 10/11/1989 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |