Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018474
Data do Acordão:09/27/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
NOTIFICAÇÃO
CITAÇÃO
REGISTO POSTAL
PRESUNÇÃO LEGAL
CASO JULGADO
CONHECIMENTO OFICIOSO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Segundo o art. 66, n. 1, em conjugação com o art. 65 n.
2, ambos do CPT, só quando expedidas sob registo é que as notificações postais se presumem feitas (no 3 dia
útil posterior ao do registo).
II - A excepção de caso julgado é (também em contencioso tributário) de conhecimento oficioso.
III - Se a decisão não fornece os elementos de facto necessários para se definir o direito e a solução a adoptar, deve o tribunal de revista mandar que os autos voltem à instância a fim de ser ampliada a matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00042869
Nº do Documento:SA219950927018474
Data de Entrada:07/06/1994
Recorrente:JOSE LEAL FEITEIRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST CASTELO BRANCO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART65 N2 ART66 N1.
CPC67 ART500 ART729 N3.
TCSTA59 ART2.