Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018474 |
| Data do Acordão: | 09/27/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO NOTIFICAÇÃO CITAÇÃO REGISTO POSTAL PRESUNÇÃO LEGAL CASO JULGADO CONHECIMENTO OFICIOSO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Segundo o art. 66, n. 1, em conjugação com o art. 65 n. 2, ambos do CPT, só quando expedidas sob registo é que as notificações postais se presumem feitas (no 3 dia útil posterior ao do registo). II - A excepção de caso julgado é (também em contencioso tributário) de conhecimento oficioso. III - Se a decisão não fornece os elementos de facto necessários para se definir o direito e a solução a adoptar, deve o tribunal de revista mandar que os autos voltem à instância a fim de ser ampliada a matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00042869 |
| Nº do Documento: | SA219950927018474 |
| Data de Entrada: | 07/06/1994 |
| Recorrente: | JOSE LEAL FEITEIRO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST CASTELO BRANCO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART65 N2 ART66 N1. CPC67 ART500 ART729 N3. TCSTA59 ART2. |