Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016570
Data do Acordão:11/24/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:SISA
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
FACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Na previsão da norma tributária inclui-se o facto jurídico - facto tributário - cuja verificação acarreta o nascimento da obrigação de imposto.
II - E daí que tal facto, implicando directa e necessariamente a constituição da obrigação tributária, seja tido como o momento decisivo para determinar a lei aplicável no caso concreto.
III - Em sede de imposto de sisa, o respectivo facto tributário é constituído pela transmissão, a título oneroso, do direito de propriedade sobre bens imóveis e, por conseguinte, é ao momento dessa transmissão que se há-de referir a aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA00040362
Nº do Documento:SA219931124016570
Data de Entrada:05/05/1993
Recorrente:MOREIRA , AFONSO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART106.
DL 139/85 DE 1985/05/06 ART35.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG548.