Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016570 |
| Data do Acordão: | 11/24/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | SISA DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL FACTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Na previsão da norma tributária inclui-se o facto jurídico - facto tributário - cuja verificação acarreta o nascimento da obrigação de imposto. II - E daí que tal facto, implicando directa e necessariamente a constituição da obrigação tributária, seja tido como o momento decisivo para determinar a lei aplicável no caso concreto. III - Em sede de imposto de sisa, o respectivo facto tributário é constituído pela transmissão, a título oneroso, do direito de propriedade sobre bens imóveis e, por conseguinte, é ao momento dessa transmissão que se há-de referir a aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00040362 |
| Nº do Documento: | SA219931124016570 |
| Data de Entrada: | 05/05/1993 |
| Recorrente: | MOREIRA , AFONSO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART106. DL 139/85 DE 1985/05/06 ART35. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG548. |