Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032812 |
| Data do Acordão: | 01/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | FALTA POR DOENÇA ATESTADO MÉDICO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | A parte final do n. 3 do art. 28 do DL n. 497/88, de 30 de Dezembro, no seu segmento em que na contagem do prazo de 5 dias nele consignado se manda incluir o primeiro dia de doença, não foi revogado tacitamente pelo disposto no art. 72, al. a), do Cód. Proc. Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00043365 |
| Nº do Documento: | SA119950131032812 |
| Data de Entrada: | 09/21/1993 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRÊNCIA DE 1993/07/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1989/01/16 ART26 N2 H ART31 ART42 ART65 N1 ART57 ART88. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART28 N3 ART71 N2. CPA91 ART72. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N76/53 DE 1953/10/15 IN DG IIS DE 1954/01/04. |