Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017467
Data do Acordão:09/24/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDO SOCIAL EUROPEU
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Das decisões proferidas pelo Departamento para o Fundo Social Europeu a ordenar restituições de subsídios para a formação profissional, cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos de círculo;
II - Se os lesados não lançarem mão do recurso contencioso, não podem, depois, lançar mão da oposição à execução fiscal e aí impugnar a liquidação de quantia exequenda, pois a tal obsta o art. 286, n. 1, al. g), do CPT, por existência de meio judicial de impugnação próprio.
Nº Convencional:JSTA00047848
Nº do Documento:SA219970924017467
Data de Entrada:09/29/1993
Recorrente:SOC DE RECREIO CEPANENSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART286 N1 G.