Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017467 |
| Data do Acordão: | 09/24/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDO SOCIAL EUROPEU RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Das decisões proferidas pelo Departamento para o Fundo Social Europeu a ordenar restituições de subsídios para a formação profissional, cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos de círculo; II - Se os lesados não lançarem mão do recurso contencioso, não podem, depois, lançar mão da oposição à execução fiscal e aí impugnar a liquidação de quantia exequenda, pois a tal obsta o art. 286, n. 1, al. g), do CPT, por existência de meio judicial de impugnação próprio. |
| Nº Convencional: | JSTA00047848 |
| Nº do Documento: | SA219970924017467 |
| Data de Entrada: | 09/29/1993 |
| Recorrente: | SOC DE RECREIO CEPANENSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT 1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART286 N1 G. |