Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0496/10 |
| Data do Acordão: | 03/03/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA EFICÁCIA RETROACTIVA ACIDENTE DE SERVIÇO ACIDENTE EM CAMPANHA |
| Sumário: | I - Todas as situações indicadas no número 1, do artigo 18, do DL 43/76, de 20 de Janeiro, respeitantes a cidadãos considerados automaticamente DFA, são, necessariamente, estabelecidas e qualificadas ex ante e juridicamente definidas, por acto ou diploma concreto, ficando as situações ainda não apreciadas, à data da entrada em vigor daquele diploma, integralmente submetidas ao regime nele consagrado. II - O interessado que, na vigência do DL 210/73, de 9 de Maio, não obteve a qualificação como DFA e que só após a entrada em vigor do DL 43/76 requereu a elaboração do respectivo processo por acidente de serviço não pode ser considerado deficiente ao abrigo daquele DL 210/73, para efeito da respectiva qualificação como DFA, nos termos do nº 1, do artigo 18, daquele mesmo DL 43/76. III - A data, de 1 de Setembro de 1975, referida no artigo 21 deste DL 43/76 como sendo aquela a partir da qual terão eficácia os direitos nesse diploma atribuídos aos DFA, vale, apenas, para os casos em que tal qualidade é reconhecida «automaticamente», nos termos do citado nº 1, do artigo 18, desse mesmo DL 43/76. IV - O acto que determinou a reconstituição da carreira militar de interessado, nas circunstâncias indicadas supra em 2., não tinha efeito retroactivo que lhe fosse atribuído por lei, designadamente o indicado artigo 21 do DL 43/76, podendo embora o respectivo autor atribuir-lhe eficácia retroactiva, nos termos do artigo 128, número 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00066847 |
| Nº do Documento: | SA1201103030496 |
| Data de Entrada: | 07/16/2010 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/26 ART18 ART21. CPA91 ART128 N2 A. CONST76 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37594 DE 2003/06/26. |
| Aditamento: | |