Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0496/10
Data do Acordão:03/03/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
EFICÁCIA RETROACTIVA
ACIDENTE DE SERVIÇO
ACIDENTE EM CAMPANHA
Sumário:I - Todas as situações indicadas no número 1, do artigo 18, do DL 43/76, de 20 de Janeiro, respeitantes a cidadãos considerados automaticamente DFA, são, necessariamente, estabelecidas e qualificadas ex ante e juridicamente definidas, por acto ou diploma concreto, ficando as situações ainda não apreciadas, à data da entrada em vigor daquele diploma, integralmente submetidas ao regime nele consagrado.
II - O interessado que, na vigência do DL 210/73, de 9 de Maio, não obteve a qualificação como DFA e que só após a entrada em vigor do DL 43/76 requereu a elaboração do respectivo processo por acidente de serviço não pode ser considerado deficiente ao abrigo daquele DL 210/73, para efeito da respectiva qualificação como DFA, nos termos do nº 1, do artigo 18, daquele mesmo DL 43/76.
III - A data, de 1 de Setembro de 1975, referida no artigo 21 deste DL 43/76 como sendo aquela a partir da qual terão eficácia os direitos nesse diploma atribuídos aos DFA, vale, apenas, para os casos em que tal qualidade é reconhecida «automaticamente», nos termos do citado nº 1, do artigo 18, desse mesmo DL 43/76.
IV - O acto que determinou a reconstituição da carreira militar de interessado, nas circunstâncias indicadas supra em 2., não tinha efeito retroactivo que lhe fosse atribuído por lei, designadamente o indicado artigo 21 do DL 43/76, podendo embora o respectivo autor atribuir-lhe eficácia retroactiva, nos termos do artigo 128, número 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00066847
Nº do Documento:SA1201103030496
Data de Entrada:07/16/2010
Recorrente:B...
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/26 ART18 ART21.
CPA91 ART128 N2 A.
CONST76 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37594 DE 2003/06/26.
Aditamento: