Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030941
Data do Acordão:12/03/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:MAGISTRADO JUBILADO
CÁLCULO DA PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
MAJORAÇÃO
COMPENSAÇÃO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A pensão de aposentação dos magistrados judiciais jubilados, após a entrada em vigor da Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, face ao disposto no seu art. 3,
é fixada e actualizada de forma idêntica às remunerações dos magistrados no activo, de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verificou a jubilação, sem recurso às desmajorações e compensações determinadas pela Portaria n. 549/89 de 17 de Julho.*
Nº Convencional:JSTA00035978
Nº do Documento:SA119921203030941
Data de Entrada:06/25/1992
Recorrente:ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:CAMPOS , RAUL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 N1 N2 N3.
DL 487/88 DE 1988/12/30 ART3 ART4.
PORT 549/89 DE 1989/07/17.
PORT 639/90 DE 1990/08/08.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N3.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30467 DE 1992/05/26.
AC STA PROC30721 DE 1992/06/16.
AC STA PROC30595 DE 1992/11/05.
AC STA PROC30688 DE 1992/10/15.