Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030941 |
| Data do Acordão: | 12/03/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | MAGISTRADO JUBILADO CÁLCULO DA PENSÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES MAJORAÇÃO COMPENSAÇÃO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | A pensão de aposentação dos magistrados judiciais jubilados, após a entrada em vigor da Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, face ao disposto no seu art. 3, é fixada e actualizada de forma idêntica às remunerações dos magistrados no activo, de categoria e escalão correspondentes àqueles em que se verificou a jubilação, sem recurso às desmajorações e compensações determinadas pela Portaria n. 549/89 de 17 de Julho.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035978 |
| Nº do Documento: | SA119921203030941 |
| Data de Entrada: | 06/25/1992 |
| Recorrente: | ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | CAMPOS , RAUL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 N1 N2 N3. DL 487/88 DE 1988/12/30 ART3 ART4. PORT 549/89 DE 1989/07/17. PORT 639/90 DE 1990/08/08. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N3. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30467 DE 1992/05/26. AC STA PROC30721 DE 1992/06/16. AC STA PROC30595 DE 1992/11/05. AC STA PROC30688 DE 1992/10/15. |