Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010478
Data do Acordão:03/15/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
TRANSMISSÃO ONEROSA
INCIDENCIA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PROVA
Sumário:I - No n. 1 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias estabelece-se a incidencia sobre a transmissão onerosa de terreno para construção, qualquer que seja o titulo por que se opere, quando dela resultem ganhos.
II - No paragrafo 2 de tal artigo estabelece-se uma presunção juris tantum a favor da Fazenda.
III - Independentemente dos requisitos deste paragrafo 2, ha lugar a incidencia do n. 1 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias se da conjugação da prova resulta inequivoca a intenção da transmissão para construção.
Nº Convencional:JSTA00028510
Nº do Documento:SA219890315010478
Data de Entrada:01/18/1989
Recorrente:CARVALHO , AIRES
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:355
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 PAR2.
CSISD58 ART49 PAR2 PAR3.