Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010478 |
| Data do Acordão: | 03/15/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO TRANSMISSÃO ONEROSA INCIDENCIA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM PROVA |
| Sumário: | I - No n. 1 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias estabelece-se a incidencia sobre a transmissão onerosa de terreno para construção, qualquer que seja o titulo por que se opere, quando dela resultem ganhos. II - No paragrafo 2 de tal artigo estabelece-se uma presunção juris tantum a favor da Fazenda. III - Independentemente dos requisitos deste paragrafo 2, ha lugar a incidencia do n. 1 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias se da conjugação da prova resulta inequivoca a intenção da transmissão para construção. |
| Nº Convencional: | JSTA00028510 |
| Nº do Documento: | SA219890315010478 |
| Data de Entrada: | 01/18/1989 |
| Recorrente: | CARVALHO , AIRES |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 355 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 PAR2. CSISD58 ART49 PAR2 PAR3. |