Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020846
Data do Acordão:02/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
PROCESSO PENDENTE
CONTAGEM DE PRAZO
CONHECIMENTO OFICIOSO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - O prazo prescricional de dez anos fixado no art. 14 do
DL n. 103/80, de 9/V, para as contribuições da Segurança Social é aplicável às situações de prescrição então vigentes, mas conta-se a partir da entrada em vigor de tal diploma - artigo 297, 1, do Código Civil.
II - Mesmo que a consumação deste prazo ocorra, apenas, na pendência de recurso, o tribunal "ad quem" deve conhecer da prescrição - artigo 259 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00048602
Nº do Documento:SA219970212020846
Data de Entrada:05/22/1996
Recorrente:PIRES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91.
CPCI63 ART27 PAR1.
CCIV66 ART279 ART297 N1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.