Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020846 |
| Data do Acordão: | 02/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL PRESCRIÇÃO PROCESSO PENDENTE CONTAGEM DE PRAZO CONHECIMENTO OFICIOSO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - O prazo prescricional de dez anos fixado no art. 14 do DL n. 103/80, de 9/V, para as contribuições da Segurança Social é aplicável às situações de prescrição então vigentes, mas conta-se a partir da entrada em vigor de tal diploma - artigo 297, 1, do Código Civil. II - Mesmo que a consumação deste prazo ocorra, apenas, na pendência de recurso, o tribunal "ad quem" deve conhecer da prescrição - artigo 259 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00048602 |
| Nº do Documento: | SA219970212020846 |
| Data de Entrada: | 05/22/1996 |
| Recorrente: | PIRES , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91. CPCI63 ART27 PAR1. CCIV66 ART279 ART297 N1. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14. |