Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015603
Data do Acordão:07/12/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
JUROS MORATÓRIOS
JUROS COMPENSATÓRIOS
Sumário:I - A falta de oportuno pagamento da sisa devida por tornas constitui transgressão do artigo 115, n. 6, do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, punida pelo artigo 157 do mesmo diploma.
II - Os juros de mora estabelecidos no artigo 139 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, constituem uma indemnização pela demora no pagamento do imposto.
III - Os juros compensatórios estabelecidos no artigo 113 do Código da Sisa constituem uma indemnização ou compensação pelo retardamento imputável ao contribuinte na liquidação.
Nº Convencional:JSTA00019691
Nº do Documento:SA219670712015603
Data de Entrada:11/29/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:56
Referência Publicação 1:AD N72 ANOVI PAG1787
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART113 PARÚNICO ART115 N6 ART157.
D 16731 DE 1929/04/13 ART1 PARÚNICO ART139.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/11/22 IN DG IIS 1951/07/28.
AC STA DE 1966/02/16 IN AD N53 PAG614.