Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015603 |
| Data do Acordão: | 07/12/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SISA PAGAMENTO DE IMPOSTO JUROS MORATÓRIOS JUROS COMPENSATÓRIOS |
| Sumário: | I - A falta de oportuno pagamento da sisa devida por tornas constitui transgressão do artigo 115, n. 6, do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, punida pelo artigo 157 do mesmo diploma. II - Os juros de mora estabelecidos no artigo 139 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, constituem uma indemnização pela demora no pagamento do imposto. III - Os juros compensatórios estabelecidos no artigo 113 do Código da Sisa constituem uma indemnização ou compensação pelo retardamento imputável ao contribuinte na liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00019691 |
| Nº do Documento: | SA219670712015603 |
| Data de Entrada: | 11/29/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , JOSE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 56 |
| Referência Publicação 1: | AD N72 ANOVI PAG1787 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART113 PARÚNICO ART115 N6 ART157. D 16731 DE 1929/04/13 ART1 PARÚNICO ART139. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1950/11/22 IN DG IIS 1951/07/28. AC STA DE 1966/02/16 IN AD N53 PAG614. |