Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012476
Data do Acordão:10/03/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO JURISDICIONAL
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - A secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas compete conhecer dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributarios de 1 instancia, com exclusivo fundamento em materia de direito.
II - Dai a incompetencia em razão da hierarquia da mesma Secção logo que o recurso verse materia de facto.
Nº Convencional:JSTA00029973
Nº do Documento:SA219901003012476
Data de Entrada:02/21/1990
Recorrente:ROHDE-SOC INDUSTRIAL DE CALÇADO LUSO-ALEMA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:959
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPCI63 ART89.
Aditamento: