Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031512
Data do Acordão:07/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - O recurso contencioso deve ser interposto contra o autor do acto recorrido.
II - O Vereador de Câmara Municipal que actua por delegação de competência do respectivo presidente é o autor do acto administrativo impugnado.
Nº Convencional:JSTA00037322
Nº do Documento:SA119930701031512
Data de Entrada:12/15/1992
Recorrente:PAIXÃO , CANDIDO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART104.
L 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 B.
LPTA85 ART36 N1 C.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG665.