Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000214 |
| Data do Acordão: | 01/22/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO AUTO DE NOTICIA QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | Em caso de pedido de liquidação requerido nos termos do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro, sera a luz dos factos referidos no auto de noticia ou na participação que devera ser apurada a existencia e qualificação da infracção fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00013980 |
| Nº do Documento: | SA219750122000214 |
| Data de Entrada: | 07/19/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , JULIÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 17 |
| Referência Publicação 1: | AD N163 ANOXIV PAG994 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART168 PAR2. CP886 ART11. |