Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035839 |
| Data do Acordão: | 01/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | MACAU CONTRATADO ALÉM DO QUADRO PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO CADUCIDADE PRAZO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE ACTO TÁCITO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Os contratos celebrados com pessoal recrutado do exterior no território de Macau, segundo o regime do DL n. 60/92/M, aplicável aos contratos então vigentes, caducam no termo final que lhes foi aposto, se a administração os não prorrogar. II - Não é necessária, assim, qualquer manifestação de vontade da administração no sentido de pôr fim ao contrato para que ele caduque na data do seu termo final. III - Neste contexto e ainda que a administração tenha ponderado quais os contratos que pretendia prorrogar, a comunicação feita ao interessado de que cessa funções na data acordada e a externação da referida ponderação não criam a aparência de um acto administrativo como objecto idóneo do recurso contencioso. IV - No mesmo contexto, o silêncio da administração não configura qualquer acto administrativo que possa constituir objecto do recurso contencioso. V - Não enferma de inconstitucionalidade a norma que que permite a caducidade dos contratos pelo decurso do seu prazo e sem necessidade de manifestação de vontade da administração. VI - Impugnado na petição um acto aparente ou um acto tácito que se não verificam, não é possível a substituição do objecto do recurso por um pretenso acto expresso que o processo instrutor tenha revelado. |
| Nº Convencional: | JSTA00043882 |
| Nº do Documento: | SA119960116035839 |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSE |
| Recorrido 1: | SA PARA A EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DO TERRITORIO DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SA PARA A EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DO TERRITÓRIO DE MACAU. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 60/92/M DE 1992/08/24 ART7 N3 ART10 N1 ART11 N1 ART23. DL 39/91/M DE 1991/06/08 ART3. LPTA85 ART36 ART51 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31215 DE 1993/02/25. AC STA PROC36591 DE 1995/10/17. |