Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035839
Data do Acordão:01/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:MACAU
CONTRATADO ALÉM DO QUADRO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
CADUCIDADE
PRAZO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO TÁCITO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - Os contratos celebrados com pessoal recrutado do exterior no território de Macau, segundo o regime do DL n. 60/92/M, aplicável aos contratos então vigentes, caducam no termo final que lhes foi aposto, se a administração os não prorrogar.
II - Não é necessária, assim, qualquer manifestação de vontade da administração no sentido de pôr fim ao contrato para que ele caduque na data do seu termo final.
III - Neste contexto e ainda que a administração tenha ponderado quais os contratos que pretendia prorrogar, a comunicação feita ao interessado de que cessa funções na data acordada e a externação da referida ponderação não criam a aparência de um acto administrativo como objecto idóneo do recurso contencioso.
IV - No mesmo contexto, o silêncio da administração não configura qualquer acto administrativo que possa constituir objecto do recurso contencioso.
V - Não enferma de inconstitucionalidade a norma que que permite a caducidade dos contratos pelo decurso do seu prazo e sem necessidade de manifestação de vontade da administração.
VI - Impugnado na petição um acto aparente ou um acto tácito que se não verificam, não é possível a substituição do objecto do recurso por um pretenso acto expresso que o processo instrutor tenha revelado.
Nº Convencional:JSTA00043882
Nº do Documento:SA119960116035839
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:SA PARA A EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DO TERRITORIO DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SA PARA A EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DO TERRITÓRIO DE MACAU.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 60/92/M DE 1992/08/24 ART7 N3 ART10 N1 ART11 N1 ART23.
DL 39/91/M DE 1991/06/08 ART3.
LPTA85 ART36 ART51 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31215 DE 1993/02/25.
AC STA PROC36591 DE 1995/10/17.