Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022753
Data do Acordão:11/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
OPOSIÇÃO
RECURSO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - O STA não pode apreciar se as instâncias decidiram bem ou mal ao julgar verificada a insuficiência do património da sociedade originariamente executada aquando da reversão contra um seu gerente.
II - Tendo a 2. Instância julgado não estar provada a ausência de culpa do revertido, sem se pronunciar sobre quem impendia o respectivo ónus probatório, o revertido, se entende que colocou a questão àquela instância sem que ela a tenha decidido, deve reagir invocando a nulidade do acórdão por omissão de pronúncia, em vez de suscitar a questão do ónus da prova perante o STA, assim colocado perante questão nova, face à ausência de tratamento dela pelas instâncias.
Nº Convencional:JSTA00052725
Nº do Documento:SA219991011022753
Data de Entrada:05/13/1998
Recorrente:AMORIM , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC DO T TRIBUT 2 INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC ART729 N3 ART730 N1 ART676 N1 ART690 N1.
CPT ART239.
CPCI ART78 ART146 DL 68/87 DE 1987/02/09.
CC ART8 N3 ART483 ART487.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/07/09.
Aditamento: