Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022753 |
| Data do Acordão: | 11/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA OPOSIÇÃO RECURSO ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - O STA não pode apreciar se as instâncias decidiram bem ou mal ao julgar verificada a insuficiência do património da sociedade originariamente executada aquando da reversão contra um seu gerente. II - Tendo a 2. Instância julgado não estar provada a ausência de culpa do revertido, sem se pronunciar sobre quem impendia o respectivo ónus probatório, o revertido, se entende que colocou a questão àquela instância sem que ela a tenha decidido, deve reagir invocando a nulidade do acórdão por omissão de pronúncia, em vez de suscitar a questão do ónus da prova perante o STA, assim colocado perante questão nova, face à ausência de tratamento dela pelas instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA00052725 |
| Nº do Documento: | SA219991011022753 |
| Data de Entrada: | 05/13/1998 |
| Recorrente: | AMORIM , CARLOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC DO T TRIBUT 2 INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART729 N3 ART730 N1 ART676 N1 ART690 N1. CPT ART239. CPCI ART78 ART146 DL 68/87 DE 1987/02/09. CC ART8 N3 ART483 ART487. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/07/09. |
| Aditamento: | |