Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039567
Data do Acordão:03/19/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
ALVARÁ
DEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O pressuposto do pedido de intimação judicial para a emissão de alvará de licença de construção é a falta, por omissão ou recusa, dessa emissão pela autoridade administrativa.
II - O prazo de seis meses referido no n. 10 do art. 62 do DL 445/91 de 20/11 na redacção do DL 250/94 de 15/10 conta-se do termo do prazo de 30 dias (art. 21 n. 1) que a administração tem para emitir o alvará, sem o fazer.
III - O deferimento tácito (ou expresso) do pedido de licenciamento de construção é fundamento ou pressuposto do pedido de emissão do alvará respectivo, a formular no prazo de um ano após a notificação ou o decurso do prazo de 90 dias para a apreciação expressa do referido pedido, ou da notificação do deferimento, mas não constitui pressuposto de alvará referido no art. 62 n. 1 do referido DL 445/91 (D.L. 250/94).
Nº Convencional:JSTA00045593
Nº do Documento:SA119960319039567
Data de Entrada:02/08/1996
Recorrente:PEREIRA , ERNESTO
Recorrido 1:PRES DA CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART21 N1 ART62 N1 N10.