Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039567 |
| Data do Acordão: | 03/19/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO ALVARÁ DEFERIMENTO TÁCITO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O pressuposto do pedido de intimação judicial para a emissão de alvará de licença de construção é a falta, por omissão ou recusa, dessa emissão pela autoridade administrativa. II - O prazo de seis meses referido no n. 10 do art. 62 do DL 445/91 de 20/11 na redacção do DL 250/94 de 15/10 conta-se do termo do prazo de 30 dias (art. 21 n. 1) que a administração tem para emitir o alvará, sem o fazer. III - O deferimento tácito (ou expresso) do pedido de licenciamento de construção é fundamento ou pressuposto do pedido de emissão do alvará respectivo, a formular no prazo de um ano após a notificação ou o decurso do prazo de 90 dias para a apreciação expressa do referido pedido, ou da notificação do deferimento, mas não constitui pressuposto de alvará referido no art. 62 n. 1 do referido DL 445/91 (D.L. 250/94). |
| Nº Convencional: | JSTA00045593 |
| Nº do Documento: | SA119960319039567 |
| Data de Entrada: | 02/08/1996 |
| Recorrente: | PEREIRA , ERNESTO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART21 N1 ART62 N1 N10. |