Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030816
Data do Acordão:06/11/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
MÉDICO
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Sumário:I - Sofreria grave lesão o interesse público se o Tribunal suspendesse a eficácia de despacho demitindo médica interna do Internato Complementar de Patologia Clínica, que violou o dever de exclusividade no exercício de actividade médica, trabalhando noutro local e faltando por isso ao serviço no Hospital em que era interna,
"justificando" essas faltas com atestados médicos.
II - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia ainda que se adira à corrente dos que defendem ser de suspender em princípio a punição disciplinar, aplicada por decisão ainda não firme, por gozar o funcionário de uma presunção de inocência.
III - Tal presunção não deve implicar a suspensão sempre que a decisão expulsiva se baseia em factos susceptíveis de tornar escandalosa, ou intolerável, ou perigosa para o interesse público a continuação da presença do funcionário no respectivo serviço.
Nº Convencional:JSTA00034615
Nº do Documento:SA119920611030816
Data de Entrada:05/21/1992
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1992/05/07.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30338 DE 1992/03/19.
AC STA PROC24158-A DE 1986/09/02.
AC STA PROC25315 DE 1987/10/20.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO DIMAS DE LACERDA E SIMÕES REDINHA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG186.
PEDRO MACHETE O DIREITO ANO123 VII-III PAG239.
JAIME RODRIGUES ARANA MUNOZ LA SUSPENSION DEL ACTO ADMINISTRATIVO EN VIA DE RECURSO MONTECORVO MADRID 1986 PAG30 PAG98 PAG184 PAG212.