Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041462
Data do Acordão:02/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:PETIÇÃO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
NORMA EXCEPCIONAL
LEI ESPECIAL
ANALOGIA
LEI GERAL
Sumário:I - Para que uma norma possa qualificar-se como excepcional, para efeitos do art. 11 do Cod. Civil, é necessário verificar se se está perante um regime oposto ao regime-regra e directamente determinando por razões indissoluvelmente ligadas ao tipo de casos que a norma contempla.
II - Distintas das normas excepcionais são as normas de direito especial, que consagram uma disciplina nova ou diferente para um círculo mais restrito de pessoas, coisas, ou relações e não uma disciplina directamente oposta à do direito comum.
III - O direito processual administrativo contencioso é um direito especial, apenas sendo atingidas pela proibição de aplicação analógica aquelas normas que, dentro dele e por oposição às suas normas gerais, sejam normas excepcionais.
IV - O regime estabelecido pelo art. 35 da LPTA procura dar resposta a características especiais da orgânica da justiça administrativa, designadamente, minorar os efeitos desvantajosos da concentração dos tribunais desta jurisdição quanto ao gozo efectivo dos prazos para o exercício dos meios processuais.
V - O disposto no art. 35 da LPTA é aplicável, por analogia,
à apresentação do requerimento inicial do meio processual acessório de intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões.
Nº Convencional:JSTA00047015
Nº do Documento:SA119970220041462
Data de Entrada:12/12/1996
Recorrente:ALVES , MANUEL
Recorrido 1:PRES DO JURI CONC RECRUTAMENTO ASSISTENTE DEPART BIOLOGIA UNI MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART11.
CPC61 ART751 N2.
ETAF84 ART54 N3.
LPTA85 ART1 ART2 ART35 N1 N2 B N3 N4 N5 N6 ART60 N1 ART64 ART67 ART70N1 ART82 N2 ART83 ART85.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
CPC96 ART150 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/04/01 IN AD N384.
AC STA PROC39186 DE 1996/01/16.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS DAS LEIS SUA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO PAG44.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG94.