Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 041462 |
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Data do Acordão: | 02/20/1997 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | VITOR GOMES |
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Descritores: | PETIÇÃO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO NORMA EXCEPCIONAL LEI ESPECIAL ANALOGIA LEI GERAL |
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Sumário: | I - Para que uma norma possa qualificar-se como excepcional, para efeitos do art. 11 do Cod. Civil, é necessário verificar se se está perante um regime oposto ao regime-regra e directamente determinando por razões indissoluvelmente ligadas ao tipo de casos que a norma contempla. II - Distintas das normas excepcionais são as normas de direito especial, que consagram uma disciplina nova ou diferente para um círculo mais restrito de pessoas, coisas, ou relações e não uma disciplina directamente oposta à do direito comum. III - O direito processual administrativo contencioso é um direito especial, apenas sendo atingidas pela proibição de aplicação analógica aquelas normas que, dentro dele e por oposição às suas normas gerais, sejam normas excepcionais. IV - O regime estabelecido pelo art. 35 da LPTA procura dar resposta a características especiais da orgânica da justiça administrativa, designadamente, minorar os efeitos desvantajosos da concentração dos tribunais desta jurisdição quanto ao gozo efectivo dos prazos para o exercício dos meios processuais. V - O disposto no art. 35 da LPTA é aplicável, por analogia, à apresentação do requerimento inicial do meio processual acessório de intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões. |
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Nº Convencional: | JSTA00047015 |
Nº do Documento: | SA119970220041462 |
Data de Entrada: | 12/12/1996 |
Recorrente: | ALVES , MANUEL |
Recorrido 1: | PRES DO JURI CONC RECRUTAMENTO ASSISTENTE DEPART BIOLOGIA UNI MADEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 97 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART11. CPC61 ART751 N2. ETAF84 ART54 N3. LPTA85 ART1 ART2 ART35 N1 N2 B N3 N4 N5 N6 ART60 N1 ART64 ART67 ART70N1 ART82 N2 ART83 ART85. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. CPC96 ART150 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/04/01 IN AD N384. AC STA PROC39186 DE 1996/01/16. |
Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS DAS LEIS SUA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO PAG44. BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG94. |
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