Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004152
Data do Acordão:03/18/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO
JURISDIÇÃO FISCAL
Sumário:I - Nem o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (Decreto-Lei 129/84, de 27-4) nem a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos
(LPTA) (Decreto-Lei 267/85, de 16-7) revogaram expressa ou tacitamente o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) pelo que o instituto do recurso obrigatorio ai disciplinado se mantem em vigor.
II - Tal especie de recurso deriva, apos a entrada em vigor daqueles diplomas legais, de a sentença ter contrariado a posição assumida no processo pelo representante do Ministerio Publico (MP) na sua totalidade de defensor da legalidade estrita, qualidade que ate ai pertencia ao representante do MP das contribuições e impostos.
Nº Convencional:JSTA00011526
Nº do Documento:SA219870318004152
Data de Entrada:10/10/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FORNOS E MAQUINAS REKENA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:428
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART269.
ETAF84 ART70 ART72 ART73.
LPTA85 ART71 ART74 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3712 DE 1986/04/30.
AC STA PROC3738 DE 1986/04/30.
AC STA PROC3751 DE 1986/04/30.
AC STA PROC3783 DE 1986/04/30.
AC STA PROC3789 DE 1986/04/30.
AC STA PROC3792 DE 1986/04/30.
AC STA PROC3666 DE 1986/05/07.
AC STA PROC3685 DE 1986/05/07.
AC STA PROC3614 DE 1986/05/14.
AC STA PROC3684 DE 1986/05/21.
AC STA PROC3724 DE 1986/05/21.
AC STA PROC3794 DE 1986/05/21.