Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004152 |
| Data do Acordão: | 03/18/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA MINISTERIO PUBLICO JURISDIÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Nem o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (Decreto-Lei 129/84, de 27-4) nem a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) (Decreto-Lei 267/85, de 16-7) revogaram expressa ou tacitamente o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) pelo que o instituto do recurso obrigatorio ai disciplinado se mantem em vigor. II - Tal especie de recurso deriva, apos a entrada em vigor daqueles diplomas legais, de a sentença ter contrariado a posição assumida no processo pelo representante do Ministerio Publico (MP) na sua totalidade de defensor da legalidade estrita, qualidade que ate ai pertencia ao representante do MP das contribuições e impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00011526 |
| Nº do Documento: | SA219870318004152 |
| Data de Entrada: | 10/10/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FORNOS E MAQUINAS REKENA & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 428 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256 ART269. ETAF84 ART70 ART72 ART73. LPTA85 ART71 ART74 ART131 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3712 DE 1986/04/30. AC STA PROC3738 DE 1986/04/30. AC STA PROC3751 DE 1986/04/30. AC STA PROC3783 DE 1986/04/30. AC STA PROC3789 DE 1986/04/30. AC STA PROC3792 DE 1986/04/30. AC STA PROC3666 DE 1986/05/07. AC STA PROC3685 DE 1986/05/07. AC STA PROC3614 DE 1986/05/14. AC STA PROC3684 DE 1986/05/21. AC STA PROC3724 DE 1986/05/21. AC STA PROC3794 DE 1986/05/21. |