Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044039
Data do Acordão:04/22/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
PODER DISCRICIONÁRIO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Sendo o recurso contencioso de mera legalidade, tendo por objecto a declaração da invalidade ou anulação dos actos recorridos (art. 6 do ETAF), improcede o recurso interposto de um acto ao qual o recorrente não aponta qualquer vício invalidante, limitando-se a formular perante o tribunal o pedido que lhe foi recusado pelo acto que impugnou.
II - A concessão de autorização de residência prevista no art. 10 da Lei n. 70/93, de 29 de Março,
é uma decisão tomada no exercício de um poder discricionário, apenas sindicável nos seus aspectos vinculados, concretamente, os relativos à competência, à forma e à adequação do fim prosseguido, não impondo este preceito à autoridade competente a concessão da referida autorização quando se verifiquem tais requisitos ou pressupostos condicionantes.
Nº Convencional:JSTA00051469
Nº do Documento:SA119990422044039
Data de Entrada:07/01/1998
Recorrente:SIMONS , RAPHAEL
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1998/03/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
L 70/93 DE 1993/03/29 ART10.
DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43481 DE 1999/01/28.