Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044039 |
| Data do Acordão: | 04/22/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODER DISCRICIONÁRIO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Sendo o recurso contencioso de mera legalidade, tendo por objecto a declaração da invalidade ou anulação dos actos recorridos (art. 6 do ETAF), improcede o recurso interposto de um acto ao qual o recorrente não aponta qualquer vício invalidante, limitando-se a formular perante o tribunal o pedido que lhe foi recusado pelo acto que impugnou. II - A concessão de autorização de residência prevista no art. 10 da Lei n. 70/93, de 29 de Março, é uma decisão tomada no exercício de um poder discricionário, apenas sindicável nos seus aspectos vinculados, concretamente, os relativos à competência, à forma e à adequação do fim prosseguido, não impondo este preceito à autoridade competente a concessão da referida autorização quando se verifiquem tais requisitos ou pressupostos condicionantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00051469 |
| Nº do Documento: | SA119990422044039 |
| Data de Entrada: | 07/01/1998 |
| Recorrente: | SIMONS , RAPHAEL |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1998/03/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6. L 70/93 DE 1993/03/29 ART10. DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43481 DE 1999/01/28. |