Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01768/20.3BELSB |
| Data do Acordão: | 10/07/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | Não é de admitir revista por o recurso estar circunscrito ao caso concreto, tanto mais que se trata de uma providência cautelar, na qual as questões são analisadas de forma sumária, circunstância menos propensa ao cumprimento do papel esperado das decisões dos tribunais supremos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28312 |
| Nº do Documento: | SA12021100701768/20 |
| Data de Entrada: | 09/28/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |