Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047680 |
| Data do Acordão: | 11/06/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | MILITAR. PROMOÇÃO POR ESCOLHA. OFICIO. PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA. VAGA. |
| Sumário: | I - O direito de progressão na carreira militar não se apresenta como absoluto ou irrestrito, sofrendo designadamente, das restrições derivadas dos requisitos legais de promoção. II - O acto de homologação da lista de promoção por escolha não impugnada contenciosamente, estabiliza-se na ordem jurídica, constituindo caso decidido, tornando-se irrecorrível, a menos que esteja inquinado de vício gerador de declaração de inexistência ou de nulidade. II - A promoção realiza-se de acordo com o ordenamento estabelecido nas listas de promoção. IV - A promoção de oficiais das Forças Armadas depende da existência de vagas no quadro respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056936 |
| Nº do Documento: | SA120011106047680 |
| Data de Entrada: | 05/16/2001 |
| Recorrente: | CRUZ , JOAQUIM E OUTROS |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | EMFAR90 ART56 ART59 ART66 N1 ART234 C ART268. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41565 DE 1999/04/29.; AC STA PROC39314 DE 1997/04/22.; AC STA PROC40298 DE 1998/06/04.; AC STAPLENO PROC31957 DE 1997/12/17.; AC STAPLENO PROC30500 DE 1998/03/31.; AC STA PROC35998 DE 1996/07/09.; AC STA PROC37235 DE 1999/02/25. |
| Aditamento: | |