Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047680
Data do Acordão:11/06/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:MILITAR.
PROMOÇÃO POR ESCOLHA.
OFICIO.
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA.
VAGA.
Sumário:I - O direito de progressão na carreira militar não se apresenta como absoluto ou irrestrito, sofrendo designadamente, das restrições derivadas dos requisitos legais de promoção.
II - O acto de homologação da lista de promoção por escolha não impugnada contenciosamente, estabiliza-se na ordem jurídica, constituindo caso decidido, tornando-se irrecorrível, a menos que esteja inquinado de vício gerador de declaração de inexistência ou de nulidade.
II - A promoção realiza-se de acordo com o ordenamento estabelecido nas listas de promoção.
IV - A promoção de oficiais das Forças Armadas depende da existência de vagas no quadro respectivo.
Nº Convencional:JSTA00056936
Nº do Documento:SA120011106047680
Data de Entrada:05/16/2001
Recorrente:CRUZ , JOAQUIM E OUTROS
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:EMFAR90 ART56 ART59 ART66 N1 ART234 C ART268.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41565 DE 1999/04/29.; AC STA PROC39314 DE 1997/04/22.; AC STA PROC40298 DE 1998/06/04.; AC STAPLENO PROC31957 DE 1997/12/17.; AC STAPLENO PROC30500 DE 1998/03/31.; AC STA PROC35998 DE 1996/07/09.; AC STA PROC37235 DE 1999/02/25.
Aditamento: