Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019430
Data do Acordão:05/28/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:O prazo de interposição do recurso contencioso de acto de publicação obrigatória conta-se a partir da publicação do acto nos termos do disposto na alínea a) do art. 52 do R.S.T.A. pelo que, tendo sido ultrapassado aquele prazo, é manifestamente extemporânea a interposição do recurso.*
Nº Convencional:JSTA00035558
Nº do Documento:SAP19920528019430
Data de Entrada:05/21/1991
Recorrente:JOAQUIM , ANTONIO
Recorrido 1:GOVERNO REGIONAL DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA
Recorrido 2:GRM - CORAMA-COMBUSTIVEIS DA MADEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N2 ART52 A.
D 29034 DE 1938/10/01 ART64 ART65 PARUNICO ART68.
RGRM 274/83 DE 1983/03/17 IN JORNAL OFICIAL DA MADEIRA IS 1983/04/07.
DRGI 6/77-M DE 1977/04/21 ART8 D.