Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019430 |
| Data do Acordão: | 05/28/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | O prazo de interposição do recurso contencioso de acto de publicação obrigatória conta-se a partir da publicação do acto nos termos do disposto na alínea a) do art. 52 do R.S.T.A. pelo que, tendo sido ultrapassado aquele prazo, é manifestamente extemporânea a interposição do recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035558 |
| Nº do Documento: | SAP19920528019430 |
| Data de Entrada: | 05/21/1991 |
| Recorrente: | JOAQUIM , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GOVERNO REGIONAL DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA |
| Recorrido 2: | GRM - CORAMA-COMBUSTIVEIS DA MADEIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N2 ART52 A. D 29034 DE 1938/10/01 ART64 ART65 PARUNICO ART68. RGRM 274/83 DE 1983/03/17 IN JORNAL OFICIAL DA MADEIRA IS 1983/04/07. DRGI 6/77-M DE 1977/04/21 ART8 D. |