Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036905 |
| Data do Acordão: | 03/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO REVOGAÇÃO IMPLÍCITA ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO FACTO SUPERVENIENTE |
| Sumário: | I - O art. 17 n. 3 do DL n. 166/70 não impede que posteriormente ao deferimento tácito da pretensão seja emitido acto expresso de indeferimento. II - Em tal situação, deve entender-se o acto expresso como implicitamente revogatório do deferimento tácito, pois não podem subsistir na ordem jurídica, simultaneamente, actos que produzem efeitos contrários. III - Fundada a pretensão do autor, em acção para reconhecimento de direito de utilização de edificações, em deferimento tácito, deve julgar-se improcedente o pedido se posteriormente à citação do R. foi proferido acto expresso de indeferimento do pedido de licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00043942 |
| Nº do Documento: | SA119950321036905 |
| Data de Entrada: | 01/26/1995 |
| Recorrente: | SOC DE RECREIO E DIVERSÕES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART27. CONST89 ART20 ART268 N5. DL 166/70 ART17 N3. LPTA85 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26751 DE 1989/05/04. AC STA PROC30128 DE 1992/03/24. AC STA PROC31258 DE 1993/10/14. |