Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036905
Data do Acordão:03/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
FACTO SUPERVENIENTE
Sumário:I - O art. 17 n. 3 do DL n. 166/70 não impede que posteriormente ao deferimento tácito da pretensão seja emitido acto expresso de indeferimento.
II - Em tal situação, deve entender-se o acto expresso como implicitamente revogatório do deferimento tácito, pois não podem subsistir na ordem jurídica, simultaneamente, actos que produzem efeitos contrários.
III - Fundada a pretensão do autor, em acção para reconhecimento de direito de utilização de edificações, em deferimento tácito, deve julgar-se improcedente o pedido se posteriormente à citação do R. foi proferido acto expresso de indeferimento do pedido de licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00043942
Nº do Documento:SA119950321036905
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:SOC DE RECREIO E DIVERSÕES LDA
Recorrido 1:CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART27.
CONST89 ART20 ART268 N5.
DL 166/70 ART17 N3.
LPTA85 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26751 DE 1989/05/04.
AC STA PROC30128 DE 1992/03/24.
AC STA PROC31258 DE 1993/10/14.