Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006172
Data do Acordão:06/08/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRIVEL
RESPOSTA DO ARGUIDO
TESTEMUNHA
DEPOIMENTO
Sumário:Corresponde a falta de audiencia, constituindo, portanto, nulidade insuprivel (artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado), a resposta do arguido em que a exposição dos factos seja confusa e incompreensivel e que não especifique quais os factos a que devem depor as testemunhas indicadas para defesa.
Nº Convencional:JSTA00024696
Nº do Documento:SA119620608006172
Data de Entrada:06/27/1961
Recorrente:DIONISIO , ISAURO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:40
Referência Publicação 1:AD N12 ANOI PAG1521
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MINCOM DE 1961/05/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART21 PARUNICO N4 ART23 PAR1 ART33 ART50 ART53.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG496.