Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006458
Data do Acordão:10/11/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Considera-se confirmativo do indeferimento tacito o despacho expresso de indeferimento que venha a recair em requerimento ou petição posteriormente ao decurso de 90 dias sobre a data da respectiva apresentação nas estações competentes.
II - Tal acto e por sua natureza irrecorrivel, visto não possuir conteudo proprio e autonomo, não criando nem extinguindo direitos, nem por qualquer forma modificando situações anteriormente estabelecidas.
Nº Convencional:JSTA00024520
Nº do Documento:SA119631011006458
Data de Entrada:10/19/1962
Recorrente:FERNANDES , HORACIO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:78
Referência Publicação 1:AD N27 ANOIII PAG292
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1962/09/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART53 PARUNICO.