Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006458 |
| Data do Acordão: | 10/11/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Considera-se confirmativo do indeferimento tacito o despacho expresso de indeferimento que venha a recair em requerimento ou petição posteriormente ao decurso de 90 dias sobre a data da respectiva apresentação nas estações competentes. II - Tal acto e por sua natureza irrecorrivel, visto não possuir conteudo proprio e autonomo, não criando nem extinguindo direitos, nem por qualquer forma modificando situações anteriormente estabelecidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00024520 |
| Nº do Documento: | SA119631011006458 |
| Data de Entrada: | 10/19/1962 |
| Recorrente: | FERNANDES , HORACIO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 78 |
| Referência Publicação 1: | AD N27 ANOIII PAG292 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1962/09/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART53 PARUNICO. |