Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041087 |
| Data do Acordão: | 12/11/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não existindo acto tácito de indeferimento que constitua objecto do recurso, deve este ser rejeitado. II - Se forem imputados ao acto impugnado vícios que se especificam, no caso de rejeição do recurso por falta de objecto não há que conhecer da existência ou inexistência dos vícios apontados ao referido acto de indeferimento tácito. III - Não existe o vício de nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 668 n. 1, alínea d) do C.P.C. quando o Juíz rejeite o recurso por falta de objecto e este tenha sido eleito como objecto do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00048274 |
| Nº do Documento: | SA119971211041087 |
| Data de Entrada: | 10/01/1996 |
| Recorrente: | SANCHES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | PRES DO INST DE ESTRUTURAS AGRARIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37489 DE 1995/10/17. |