Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041087
Data do Acordão:12/11/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não existindo acto tácito de indeferimento que constitua objecto do recurso, deve este ser rejeitado.
II - Se forem imputados ao acto impugnado vícios que se especificam, no caso de rejeição do recurso por falta de objecto não há que conhecer da existência ou inexistência dos vícios apontados ao referido acto de indeferimento tácito.
III - Não existe o vício de nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 668 n. 1, alínea d) do C.P.C. quando o Juíz rejeite o recurso por falta de objecto e este tenha sido eleito como objecto do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00048274
Nº do Documento:SA119971211041087
Data de Entrada:10/01/1996
Recorrente:SANCHES , JOAQUIM
Recorrido 1:PRES DO INST DE ESTRUTURAS AGRARIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37489 DE 1995/10/17.