Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020383
Data do Acordão:01/31/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ENCARGO DE MAIS VALIASS
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
DELIBERAÇÃO
PRESIDENTE DA CAMARA
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O art. 10 da Lei de 26-7-12, que regulava o encargo de mais-valia foi tacitamente revogado pelo art.17 da
Lei 2030, de 22-7-48.
II - São nulas as decisões do presidente da camara municipal que condicionam o licenciamento de obras de construção de um predio ao pagamento do encargo de mais-valia.
III - A impugnação contenciosa dessas decisões não estando sujeita a prazo, pode ter lugar a todo o tempo.
Nº Convencional:JSTA00011950
Nº do Documento:SA119850131020383
Data de Entrada:02/17/1984
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:GOMES , SEBASTIÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:360
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 ART107.
L DE 1912/07/26 ART10.
CADM40 ART363 N3 ART828 PARUNICO.
L 2030 DE 1948/07/22 ART17.
CIMV65.
DL 46950 DE 1966/04/09.
DRGU 4/83 DE 1983/01/25.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/11/13 IN AD N170 PAG228.
AC STAP DE 1981/07/22 IN AD N240 PAG1503.
AC STA DE 1983/10/27 IN AD N265 PAG28.
AC STA PROC18636 DE 1984/10/11.