Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021584
Data do Acordão:06/25/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
CUSTAS
REDUÇÃO DE TAXA
Sumário:I - Nos processos de oposição à execução que findem por despacho de indeferimento liminar a taxa de justiça
é reduzida a três quintos.
II - Na verdade, o legislador, ao alterar a redacção do art. 12 do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, pretendeu uniformizar a redução da taxa de justiça no tocante aos processos nele contemplados, independentemente do momento em que tais processos findem.
Nº Convencional:JSTA00047443
Nº do Documento:SA219970625021584
Data de Entrada:03/05/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CARVALHO , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIREITO PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CCJ62 ART17 B.
RCCONTIMP71 ART2 ART12 N1 D N2.
RECONTIMP71 NA REDACÇÃO DO DL 199/90 DE 1990/06/19 ART12 N2.
RCCONTIMP71 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 DE 1979/12/22 ART12 N1 D N2.