Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021584 |
| Data do Acordão: | 06/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR CUSTAS REDUÇÃO DE TAXA |
| Sumário: | I - Nos processos de oposição à execução que findem por despacho de indeferimento liminar a taxa de justiça é reduzida a três quintos. II - Na verdade, o legislador, ao alterar a redacção do art. 12 do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, pretendeu uniformizar a redução da taxa de justiça no tocante aos processos nele contemplados, independentemente do momento em que tais processos findem. |
| Nº Convencional: | JSTA00047443 |
| Nº do Documento: | SA219970625021584 |
| Data de Entrada: | 03/05/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CARVALHO , EDUARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIREITO PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART17 B. RCCONTIMP71 ART2 ART12 N1 D N2. RECONTIMP71 NA REDACÇÃO DO DL 199/90 DE 1990/06/19 ART12 N2. RCCONTIMP71 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 DE 1979/12/22 ART12 N1 D N2. |