Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030218
Data do Acordão:11/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
IMPEDIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
OPORTUNIDADE
Sumário:I - No campo de previsão da norma da al. a) do n. 1 do art. 1 do DL n. 370/83, de 6 de Outubro, não cabem os procedimentos que, não assumindo natureza disciplinar, comungam no entanto com estes de interesses próximos, por visarem habilitar a entidade decidente a poder vir a exercer eventualmente o seu poder sancionatório.
II - O apelo a um princípio jurídico, feito no domínio da fundamentação do acto administrativo, não exige que o mesmo seja aí identificado pelo seu nomem juris, bastando-se com a simples referência à disciplina que de tal princípio decorre.
Nº Convencional:JSTA00046713
Nº do Documento:SAP19961127030218
Data de Entrada:05/04/1993
Recorrente:GOMES , ANA
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 A.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG356.