Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030218 |
| Data do Acordão: | 11/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE IMPEDIMENTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO OPORTUNIDADE |
| Sumário: | I - No campo de previsão da norma da al. a) do n. 1 do art. 1 do DL n. 370/83, de 6 de Outubro, não cabem os procedimentos que, não assumindo natureza disciplinar, comungam no entanto com estes de interesses próximos, por visarem habilitar a entidade decidente a poder vir a exercer eventualmente o seu poder sancionatório. II - O apelo a um princípio jurídico, feito no domínio da fundamentação do acto administrativo, não exige que o mesmo seja aí identificado pelo seu nomem juris, bastando-se com a simples referência à disciplina que de tal princípio decorre. |
| Nº Convencional: | JSTA00046713 |
| Nº do Documento: | SAP19961127030218 |
| Data de Entrada: | 05/04/1993 |
| Recorrente: | GOMES , ANA |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG356. |