Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021607 |
| Data do Acordão: | 02/24/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS DIFERENCIAIS DE PREÇOS ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO DE EXECUÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO |
| Sumário: | I - A Port. 302-B/84, de 19-5, consubstancia um verdadeiro acto administrativo definitivo e executorio, constituindo o acto do presidente do IAPO remetendo guias para a liquidação dos diferenciais devidos ao cumprimento ou execução do respectivo comando. II - Não merece censura o acordão da Secção que rejeitou por manifesta ilegalidade da sua interposição o recurso daquele acto do presidente do IAPO, dada a sua natureza de acto irrecorrivel. III - A nova Lei de Processo dos Tribunais Administrativos (art. 25, n. 2) não pode aplicar-se a actos definitivos e executorios consolidados na ordem juridica ao abrigo de lei anterior. IV - Estando em causa no recurso de revista o acordão da Secção que rejeitou, por ilegal interposição, o recurso contencioso, são irrelevantes quaisquer arguições ou alegações relativas a acto não abrangido pela decisão do acordão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00011191 |
| Nº do Documento: | SAP19870224021607 |
| Data de Entrada: | 11/12/1985 |
| Recorrente: | INDOLSAN-INDUSTRIAS DE OLEOS DE SANTAREM LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 205 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART106 N2 ART168 N1 I. CCIV66 ART12. LPTA85 ART25 N2. PORT 302-B/84 DE 1984/05/19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC14839 DE 1982/06/03. AC STAP DE 1986/06/24 IN AD N300 PAG1553. |