Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001927
Data do Acordão:06/02/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:AMNISTIA
INFRACÇÃO FISCAL
LEI FISCAL
OBRIGAÇÃO FISCAL
ENTREGA DE FOLHA DE FERIAS
INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL
DIVIDA A PREVIDENCIA
Sumário:I - Nas expressões "...infracções fiscais...", "...leis fiscais..." e "...obrigações fiscais..." referidas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado.
II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o artigo 2 do Decreto-Lei 511/76, de 3-7.
Nº Convencional:JSTA00006133
Nº do Documento:SA219820602001927
Data de Entrada:02/15/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PINHEIRO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:371
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/02/22.
AC STA DE 1979/04/06.
AC STA PROC1927 DE 1982/06/02.
AC STA PROC1928 DE 1982/06/02.
AC STA PROC1947 DE 1982/06/02.
AC STA PROC1963 DE 1982/06/02.