Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004164
Data do Acordão:10/27/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO
MULTA
LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
Sumário:I - O cálculo da multa correspondente ao delito de contrabando incide sobre a importância dos direitos ou dos impostos devidos pela mercadoria, e não sobre o montante de uns e outros conjuntamente.
II - Assim, estando a importação de determinada mercadoria sujeita a direitos e ainda a imposto do selo, emolumentos consulares e aduaneiros, imposto de cais e imposto de consumo, a multa é calculada apenas sobre a importância dos direitos.
Nº Convencional:JSTA00021937
Nº do Documento:SA419651027004164
Recorrente:BESELGA , JOÃO
Recorrido 1:SILVA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:20
Referência Publicação 1:D N50 ANOV PAG253
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
Legislação Nacional:CADU41 ART167.