Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004164 |
| Data do Acordão: | 10/27/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRABANDO MULTA LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO |
| Sumário: | I - O cálculo da multa correspondente ao delito de contrabando incide sobre a importância dos direitos ou dos impostos devidos pela mercadoria, e não sobre o montante de uns e outros conjuntamente. II - Assim, estando a importação de determinada mercadoria sujeita a direitos e ainda a imposto do selo, emolumentos consulares e aduaneiros, imposto de cais e imposto de consumo, a multa é calculada apenas sobre a importância dos direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00021937 |
| Nº do Documento: | SA419651027004164 |
| Recorrente: | BESELGA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SILVA , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 20 |
| Referência Publicação 1: | D N50 ANOV PAG253 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART167. |