Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 073/19.2BALSB |
| Data do Acordão: | 09/30/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS |
| Sumário: | Justifica-se a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se a decisão foi de não admissão do recurso e, por isso, de complexidade inferior à comum, e se a conduta processual das partes não é merecedora de censura. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26418 |
| Nº do Documento: | SAP20200930073/19 |
| Data de Entrada: | 10/08/2019 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |