Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037249
Data do Acordão:10/08/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HENRIQUES EIRAS
Descritores:LITISPENDÊNCIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE CONFLITOS
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:I - Há litispendência se estando pendente um processo no Tribunal de Conflitos, no qual já foi proferido acórdão considerando competente o tribunal administrativo, a parte requere a sua baixa e, sem aguardar que esta se faça, propõe nova acção no Tribunal Administrativo de Círculo com as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
II - Não obsta a conclusão anterior o facto de, entretanto, o relator via a determinar que a baixa se faça ao tribunal onde foi proposta a acção - o comum - e não ao administrativo, por considerar inaplicável o art. 4 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00046825
Nº do Documento:SA119961008037249
Data de Entrada:03/21/1995
Recorrente:SILVA , DANIEL
Recorrido 1:JF DE OLEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART497.