Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037249 |
| Data do Acordão: | 10/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HENRIQUES EIRAS |
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA RECURSO PARA O TRIBUNAL DE CONFLITOS REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | I - Há litispendência se estando pendente um processo no Tribunal de Conflitos, no qual já foi proferido acórdão considerando competente o tribunal administrativo, a parte requere a sua baixa e, sem aguardar que esta se faça, propõe nova acção no Tribunal Administrativo de Círculo com as mesmas partes, pedido e causa de pedir. II - Não obsta a conclusão anterior o facto de, entretanto, o relator via a determinar que a baixa se faça ao tribunal onde foi proposta a acção - o comum - e não ao administrativo, por considerar inaplicável o art. 4 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00046825 |
| Nº do Documento: | SA119961008037249 |
| Data de Entrada: | 03/21/1995 |
| Recorrente: | SILVA , DANIEL |
| Recorrido 1: | JF DE OLEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497. |