Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0178/24.8BALSB |
| Data do Acordão: | 10/29/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DOMÍNIO DA MESMA LEGISLAÇÃO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem os artigos 25.º do RJIT e 152.º do CPTA que as decisões em confronto tenham sido proferidas no domínio da mesma legislação; II - As decisões não são proferidas no domínio da mesma legislação se o acórdão fundamento foi proferido no domínio da legislação antiga, que não estabelecia consequências específicas para a inobservância do prazo máximo de duração do procedimento de inspeção, e a decisão arbitral recorrida foi proferida no domínio da legislação nova, que contempla consequências específicas para tal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34486 |
| Nº do Documento: | SAP202510290178/24 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... C.R.L. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |